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STF condena acusados de tentativa de golpe de Estado a 17 e 14 anos de prisão

Rio de Janeiro – O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quinta-feira os três primeiros dos 1.390 acusados de participar da tentativa de golpe de Estado no dia 8 de janeiro, ao invadir e depredar as sedes do Congresso, da Suprema Corte e do Palácio do Planalto.

A maioria dos ministros do STF entendeu que os réus cometeram os crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado.

O primeiro e o terceiro réus julgados hoje, Aécio Lúcio Costa Pereira e Matheus Lima de Carvalho foram condenados a 17 anos de prisão, além do pagamento de 10 dias de multa e 30 milhões de reais (US$ 6,16 milhões) por danos morais coletivos, valor que deverão indenizar em conjunto com os outros acusados.

O segundo condenado foi Thiago de Assis Mathar, que recebeu uma pena de 14 anos de prisão — a menor entre os acusados até agora. A sentença menor se deve porque ele não gravou, nem divulgou vídeos para incentivar outras pessoas aos atos golpistas de 8 de janeiro.

No domingo 8 de janeiro, centenas de partidários do ex-presidente Jair Bolsonaro (2019-2022) invadiram as sedes dos Três Poderes em Brasília, provocando graves danos materiais.

Desde então, centenas de pessoas foram presas e denunciadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

A decisão da Suprema Corte desta quinta-feira, acredita-se, será referência para os demais julgamentos; ela se baseia na Lei de Crimes contra o Estado Democrático de Direito, aprovada em 2021 e que substituiu a Lei de Segurança Nacional da época da ditadura militar (1964-1985). 

Agência Xinhua

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